Trabalhadores em serviço neste domingo podem se ausentar para votar
Radioagência Nacional · Por Cristiane Ribeiro - repórter da Rádio Nacional
(há 1 hora)
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O eleitor que trabalha no dia da votação tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista na Lei Eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.

O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral, além do tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem estiver trabalhando neste dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até a seção.
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato também é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Público do Trabalho e Eleitoral.
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