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Política

Projeto prevê desconto em multas para motoristas e entregadores de aplicativo

Agência Câmara de Notícias

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Agência Câmara de Notícias ↗ · Uso: Reprodução das notícias autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. André Fernandes (PL - CE)

André Fernandes, autor da proposta

O Projeto de Lei 2381/26, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), concede desconto de 60% nas multas de trânsito para motoristas ativos em aplicativos de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aplicar o benefício de forma automática e permitir o parcelamento do valor restante em até 12 vezes sem juros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o desconto será concedido automaticamente pela autoridade de trânsito a partir do cruzamento mensal dos dados de CPF dos trabalhadores, enviados obrigatoriamente pelas plataformas digitais à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O projeto deixa claro que o benefício não se aplica a multas por embriaguez ao volante nem a infrações que resultem em acidentes com vítimas. As empresas que descumprirem o envio dos dados estarão sujeitas à suspensão temporária do CNPJ.

O autor do projeto argumenta que motoristas e entregadores que trabalham para aplicativos de transporte enfrentam maior exposição a autuações do que condutores ocasionais.

"O benefício é para o entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração. A proposição não protege o infrator imprudente, pois exclui expressamente casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima”, destacou o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Ler no site da fonte: Agência Câmara de Notícias ↗