Posicionamentos para reportagem sobre liberação de crédito pelo BB e Sicredi a fazenda no PI onde Ibama apontou desmate ilegal
Repórter Brasil · Por Igor Ojeda
(há 2 horas)
Publicado originalmente em Repórter Brasil ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0 (conteúdo jornalístico)
Leia a reportagem: BB e Sicredi liberaram crédito a fazenda no PI onde Ibama apontou desmate ilegal
Luciano Márcio Curioni
Não houve desmate ilegal e todas as intervenções na área ocorreram com prévia autorização da Secretaria Estadual do Meio ambiente, que atesta a regularidade do imóvel. Por equívoco na interpretação dos dados de sensoriamento remoto, a fiscalização do IBAMA qualificou indevidamente a conversão de pastagem preexistente em lavoura como supressão não autorizada de vegetação nativa.
Resta pendente de julgamento de mérito a defesa administrativa tempestivamente apresentada perante o órgão ambiental, inexistindo manifestação conclusiva da autoridade julgadora até a presente data. A restrição administrativa foi liminarmente revogada por decisão judicial vigente. Ademais, a medida constritiva administrativa jamais onerou a totalidade do imóvel rural, tendo recaído exclusivamente sobre fração específica da propriedade.
A ação judicial em curso restringe-se ao controle de legalidade do ato administrativo, fundada na inobservância do contraditório e da ampla defesa pela ausência de oportunidade impugnativa prévia, não integrando o objeto litigioso a controvérsia sobre supressão vegetal.
Luciano titulariza outras propriedades rurais no Estado do Piauí, todas mantidas em estrita conformidade socioambiental e regular exploração agrícola. Quanto à demanda mencionada promovida pela empresa Nobral Empreendimentos e Participações, o produtor informa que não tem ciência de seus termos, jamais tendo sido citado ou intimado de qualquer decisão judicial referente ao aludido processo, razão pela qual descabe manifestação sobre alegações das quais não possui conhecimento formal.
Por fim, pelo dever de confidencialidade e respeito aos parceiros de mercado, não emitimos comentários públicos a respeito de contratos comerciais, instrumentos financeiros, operações securitárias ou relações negociais privadas mantidas com terceiros.
Banco do Brasil
O Banco observa rigorosamente as exigências socioambientais estabelecidas no Manual de Crédito Rural e realiza suas avaliações com base em informações provenientes de dados oficiais, considerando o status dos registros públicos e os efeitos jurídicos das decisões das autoridades competentes.
Nesse contexto, a análise do enquadramento das operações e a eventual adoção de medidas, prévias à contratação ou durante sua vigência, observam a legislação e a regulamentação vigente, bem como eventuais decisões judiciais, tudo em consonância com o compromisso do BB com a sustentabilidade, a conservação ambiental e o desenvolvimento responsável do agronegócio.
Quanto ao caso mencionado, a análise das bases oficiais não identificou ocorrências impeditivas, sem prejuízo da observância das decisões judiciais aplicáveis.
Em 2025, esse conjunto de mecanismos permitiu ao Banco do Brasil evitar o direcionamento de R$ 31,6 bilhões em financiamentos para áreas não alinhadas às diretrizes socioambientais, conforme divulgado no Capítulo Estratégia de Conservação Ambiental do Caderno ASG 2025.
Dessa forma, o Banco reafirma sua atuação pautada pela conformidade regulatória e pela gestão responsável do crédito, conciliando o fortalecimento da atividade agropecuária com a preservação ambiental.
Sicredi
O Sicredi informa que a operação de crédito mencionada observou a legislação vigente e os normativos aplicáveis do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil, incluindo as validações cadastrais, fundiárias e socioambientais exigíveis à época da contratação, não tendo sido identificados quaisquer alertas ou impeditivos ao crédito.
A instituição mantém rotinas permanentes de monitoramento socioambiental de sua carteira de crédito e adota as medidas cabíveis sempre que são identificadas ocorrências nas bases públicas. No caso em questão, o Sicredi realizou as análises cabíveis tão logo foram publicizadas as informações relativas à área autuada pelo órgão ambiental competente. Na ocasião, as irregularidades foram afastadas, entendimento atualmente reforçado pelas certidões negativas de embargo do mutuário e do proprietário do imóvel, bem como pelo deferimento da análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Havendo qualquer alteração nessa condição, a instituição a identifica prontamente por meio de suas rotinas de monitoramento e adota as medidas cabíveis.
O Sicredi reforça o seu compromisso rigoroso com a legislação vigente, com sua Política de Sustentabilidade e com sua Política de Gerenciamento de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos.
Em relação à decisão [judicial] mencionada [de setembro e outubro de 2026, que determinou que o embargo voltasse a vigorar], considerando que se trata de decisão recente, até o momento não foram identificadas modificações nas bases oficiais do Ibama e Sicar Federal, utilizadas pela instituição em seus processos de monitoramento socioambiental.
O Sicredi segue acompanhando os desdobramentos do processo e avaliando eventuais atualizações nas bases e informações oficiais utilizadas em suas análises, adotando, quando aplicável, as medidas previstas em seus normativos internos e na regulamentação vigente.
Banco Central
O Banco Central esclarece que sua atuação, no âmbito do crédito rural, consiste em monitorar e supervisionar o cumprimento das normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na forma da Lei e conforme regulamentado pelo CMN, cabe às instituições financeiras a análise, concessão, monitoramento, fiscalização e adoção das medidas previstas na regulamentação aplicável. A avaliação sobre o enquadramento de operações específicas nas hipóteses de desclassificação previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), bem como sobre os efeitos decorrentes de eventuais irregularidades ou restrições incidentes sobre empreendimentos financiados, deve ser realizada pela instituição financeira responsável, com base nos fatos apurados e no quadro normativo vigente. Compete às instituições financeiras adotar as providências cabíveis quando constatadas irregularidades.
No exercício de suas atribuições legais e regulamentares, o Banco Central pode solicitar às instituições financeiras informações e esclarecimentos necessários à avaliação da conformidade das operações e adotar medidas de monitoramento e de supervisão relacionadas aos processos e controles utilizados. O Banco Central avalia a efetividade dos procedimentos e controles adotados pelas instituições supervisionadas por meio de análises de bases de dados, cruzamento de informações e ações específicas de monitoramento e supervisão. A Autarquia não se manifesta sobre casos concretos. Quando são verificadas irregularidades, são adotadas as medidas correspondentes, estabelecidas em Lei e na regulamentação do CMN.
Canal Securitizadora
A Canal esclarece que foram realizadas na operação todas as diligências pertinentes, com o apoio de assessores externos independentes e especializados em securitização. Os riscos identificados no processo de diligência foram refletidos nos documentos da oferta antes do início do período de distribuição dos valores mobiliários aos investidores. Somente investidores profissionais participaram da oferta e, com acesso às informações contidas nos documentos regulatórios, puderam avaliar adequadamente os riscos inerentes à operação e ao devedor. A emissão observou integralmente as Resoluções CVM nº 60 e nº 160 e as normas de autorregulação aplicáveis.
A Canal tomou conhecimento das recentes decisões judiciais relacionadas ao caso [de setembro e outubro de 2026, que determinou que o embargo voltasse a vigorar] e solicitou esclarecimentos ao devedor, nos termos dos documentos da operação. A securitizadora segue acompanhando os desdobramentos e avaliando seus eventuais efeitos à luz das disposições contratuais aplicáveis. Neste momento, não há alteração no posicionamento encaminhado em 1º de setembro.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A CVM, por meio de suas áreas técnicas, acompanha e analisa informações e movimentações no âmbito do mercado de valores mobiliários brasileiro, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário.
As áreas técnicas não comentam casos específicos.
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