Nota fiscal nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples
Radioagência Nacional · Por Tatiana Alves - Repórter da Rádio Nacional
(há 1 hora)
Publicado originalmente em Radioagência Nacional ↗ · Uso: Reprodução autorizada mediante indicação da fonte (Termos de Uso da EBC, item 1.e)

Atenção, micro e pequenos empresários. A partir deste domingo, 1º de novembro, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional vão ter que emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e, pelo sistema nacional.

A mudança foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e vale para microempresas e empresas de pequeno porte. A emissão deverá ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela plataforma na internet ou por sistemas integrados.
É importante destacar que essa mudança vale apenas para a emissão da nota fiscal. As regras ligadas à Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, só passam a valer para as empresas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
Na prática, entre novembro e dezembro de 2026, o empresário precisa se preocupar com uma única mudança: emitir a nota fiscal pelo padrão nacional. As demais regras do Simples continuam as mesmas.
Já a partir de janeiro de 2027, além de continuar usando o sistema nacional da NFS-e, as empresas também terão que cumprir as exigências relacionadas à CBS e ao IBS, incluindo a prestação de informações específicas e, quando necessário, o destaque desses tributos nos documentos fiscais.
Resumindo: de novembro até o fim de 2026, a obrigação é migrar para o Emissor Nacional da NFS-e. A partir de janeiro de 2027, entram em cena também as novas regras previstas pela Reforma Tributária.
