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Nestlé e Melitta têm fornecedor autuado por comprar café de áreas desmatadas

Repórter Brasil · Por Igor Ojeda

(há 2 horas)

Publicado originalmente em Repórter Brasil ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0 (conteúdo jornalístico)

Imagem: Repórter Brasil

MULTINACIONAIS como a suíça Nestlé, a alemã Melitta e a israelense Strauss Group — uma das controladoras da marca 3Corações — mantiveram relações comerciais com uma empresa brasileira autuada 14 vezes pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por adquirir café e pimenta-do-reino de fazendas que, segundo o órgão, cultivavam os produtos de forma irregular.

As penalidades foram aplicadas à Grancafé, com sede em Linhares (ES), entre abril de 2024 e junho de 2026. Segundo o Ibama, a empresa foi destinatária de ao menos 1.833 sacas (de 60 kg) de café e 2,46 toneladas de pimenta-do-reino plantadas em áreas embargadas por desmatamento ilegal e outros danos ambientais à Mata Atlântica.

O embargo é uma medida do órgão ambiental para impedir a exploração de locais onde ocorreram infrações e, nos casos de desmate, permitir a restauração da vegetação nativa. O Ibama afirma que fazendas de Jaguaré (ES) e Vila Valério (ES) seguiram cultivando em áreas previamente embargadas, tendo posteriormente vendido a produção à Grancafé. 

Mesmo após ter sido autuada, a empresa capixaba exportou, em 2025, café para subsidiárias da Nestlé e do Strauss Group na Europa, segundo dados alfandegários acessados pela Repórter Brasil. A Grancafé também é listada pela Nestlé na última relação de fornecedores divulgada no site da empresa, em abril de 2026. Já a Melitta confirmou à reportagem que a companhia brasileira é sua fornecedora.

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Em resposta à Repórter Brasil, a Grancafé declarou que “jamais adotou como política empresarial a aquisição consciente de produtos provenientes de áreas irregularmente desmatadas”, e que, “diante da identificação objetiva de irregularidade ambiental que possa alcançar os produtos comercializados, são adotadas as providências pertinentes, observados os elementos concretos de cada situação”.

A empresa disse que tem apresentado sua defesa no âmbito administrativo “sempre que identificada divergência quanto aos fatos, à origem dos produtos ou à própria caracterização da operação apontada pela fiscalização”.

Já a Nestlé respondeu que solicitou esclarecimentos à empresa brasileira assim que tomou conhecimento das alegações. “A Grancafé informou à Nestlé que havia deixado de adquirir café de qualquer agricultor associado a áreas sujeitas a embargo”, diz a nota enviada. A multinacional suíça ressaltou, ainda, que as fazendas que tiveram áreas embargadas não são suas fornecedoras diretas do produto.

A Melitta afirmou estar em contato com a empresa e disse que não se posicionará enquanto os processos administrativos do Ibama relativos às multas ambientais estiverem em andamento. Procurado, o Strauss Group não deu retorno.

As íntegras das respostas das empresas que se manifestaram podem ser lidas aqui.

Outros compradores

Registros de exportação consultados pela reportagem mostram que a Grancafé também manteve negócios com outras multinacionais após receber a primeira multa, incluindo o Neumann Kaffee Gruppe (NKG), sediado na Alemanha, o Sucden Group, da França, e a American Coffee Corporation, dos Estados Unidos. As informações foram obtidas por meio da plataforma ImportGenius, especializada em dados de comércio exterior. 

A Grancafé encaminhou, ainda, pimenta-do-reino para uma subsidiária do grupo estadunidense McCormick & Company, segundo registros alfandegários consultados.

Além disso, na lista de fornecedores divulgada pela Nestlé em julho de 2025, a Grancafé aparece como “fornecedora intermediária”, associada à “fornecedora direta” Volcafe, multinacional com sede na Suíça.

Questionada, a NKG afirmou que as autuações do Ibama não estão relacionadas “a danos ambientais causados diretamente pela própria Grancafé, mas por determinados subfornecedores”. Ainda segundo a NKG, a sua subsidiária norte-americana abastecida pela Grancafé “não comprou diretamente dos subfornecedores em questão”.

O grupo francês Sucden, por sua vez, disse que “mantém relação comercial com a Grancafé há vários anos” e que as penalidades ainda estão tramitando na primeira instância do processo administrativo do Ibama. “Nenhuma decisão administrativa definitiva foi proferida, e as alegações continuam sujeitas à análise das autoridades competentes”.

A empresa alemã Melitta confirmou à reportagem que a Grancafé é sua fornecedora (Foto: Divulgação/Melitta)
A empresa alemã Melitta confirmou à reportagem que a Grancafé é sua fornecedora (Foto: Divulgação/Melitta)

Líder global do setor de especiarias e condimentos, a McCormick & Company afirmou que suas “compras da Grancafé já foram substancialmente reduzidas”, e que desde o fim de 2025 está “em processo de retirada” da empresa de sua rede de fornecedores.

Já a Volcafe afirmou que está comprometida em “promover práticas sustentáveis e responsáveis”. “Levamos a sério quaisquer preocupações relacionadas às nossas cadeias de suprimentos e as avaliamos de acordo com nossas políticas, normas e processos de devida diligência”, diz a empresa.

Também procurada, a American Coffee Corporation não deu retorno.

A Repórter Brasil também entrou em contato com a Sucafina, uma das maiores corporações globais de comércio de café. A empresa respondeu que a sua última aquisição de produtos da Grancafé ocorreu em março de 2024, mês anterior à primeira multa aplicada pelo Ibama. Afirmou ainda que, após o contato da reportagem, excluiu a empresa da sua lista de potenciais fornecedores. 

“Manter relação com um fornecedor cuja não conformidade ambiental tenha sido atestada e permaneça sem solução não seria compatível com os princípios de fornecimento responsável da Sucafina”, diz a nota enviada pela empresa.

As íntegras das respostas das empresas que se manifestaram podem ser lidas aqui.

Desmatamento pode barrar vendas para União Europeia

Prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro, uma nova lei da União Europeia — a EUDR (Regulamentação Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento) — proíbe a entrada nos países do bloco de sete commodities, entre elas o café, que tenham sido produzidas em áreas desflorestadas, legal ou ilegalmente, a partir de 2021.

Apesar de os desmates nas fazendas que abasteceram a Grancafé terem ocorrido antes dessa data, a nova lei também veta importações caso tais commodities tenham sido cultivadas em desacordo com a legislação do país de produção. 

Por isso mesmo, é possível que ela fosse aplicável ao caso da Grancafé caso já estivesse em vigor, avalia Fernanda Drummond, assessora do programa de Defesa dos Direitos Socioambientais da ONG Conectas. Segundo ela, no entanto, isso ainda dependerá da interpretação das autoridades europeias. “Não vimos ainda essas legislações sendo testadas na prática”, pondera.

Para Drummond, os autos de infração contra a Grancafé, ainda que não julgados definitivamente em esfera administrativa, já deveriam ser indícios suficientes para multinacionais “olharem o seu fornecedor com mais cautela”. “Isso já valeria se fossem um ou dois autos de infração. Como são 14, já se demonstra uma conduta reiterada da empresa de não conformidade com a legislação.”

“Empresas multinacionais como a Nestlé exercem uma influência significativa sobre as cadeias de fornecimento. Elas dispõem dos recursos e do poder necessários para garantir que todos os seus fornecedores respeitem os direitos humanos e não estejam envolvidos em desmatamento ilegal”, defende Carla Hoinkes, da organização suíça Public Eye, país onde estão sediadas algumas das maiores corporações globais do setor.

Aprovada pelo Parlamento Europeu em 2023, lei antidesmatamento pode barrar vendas de café para União Europeia (Foto: Divulgação)
Aprovada pelo Parlamento Europeu em 2023, lei antidesmatamento pode barrar vendas de café para União Europeia (Foto: Divulgação)

Etelle Higonnet, diretora da organização Coffee Watch, diz ser “profundamente preocupante a aparente ausência” de uma resposta mais contundente e transparente dos produtores de café do Brasil em relação a esse problema. Ela dirige suas cobranças ao Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil). 

“A indústria cafeeira brasileira ainda não reconheceu nem enfrentou plenamente sua contribuição histórica para a perda de florestas, e seus esforços atuais para prevenir ou reverter o desmatamento parecem insuficientes”, pontua.

Procurado, o Cecafé afirmou ter compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e a melhoria contínua da sustentabilidade. Disse ainda que o setor tem investido significativamente em mecanismos de rastreabilidade e diligência. 

“A cafeicultura brasileira tem como diferencial a capacidade de conciliar produção competitiva, que abastece o mercado global, e a conservação de recursos naturais”, diz a nota enviada à reportagem (leia aqui a íntegra da resposta).

Articulador da Coalizão Florestas e Finanças, Tarcísio Feitosa enfatiza a responsabilidade dos compradores diante dos indícios de “origem irregular” dos produtos. “Se uma empresa compra produtos de áreas embargadas, é o mesmo princípio que comprar gado de terra indígena ou de unidade de conservação, porque o produto não deveria ter sido cultivado naquele lugar. Tem origem irregular”, compara.

Ele relaciona a demora do Ibama para concluir os julgamentos na esfera administrativa à falta de servidores. Além disso, diz o especialista, “as multas ambientais são em geral bastante altas, e existem advogados especializados em protelar o julgamento”. Em 2024, o órgão ambiental tinha 124.998 processos administrativos em andamento, dos quais 18,6% estavam sob risco de prescrição nos dois anos seguintes, segundo o seu Relatório de Gestão de 2024.

A reportagem questionou o Ibama sobre a situação dos processos administrativos relacionados aos 14 autos de infração lavrados em nome da Grancafé, os fundamentos das autuações e o prazo para o julgamento dos casos, mas não teve retorno.

Em sua página institucional, a empresa capixaba exibe o selo da certificadora 4C, que estabelece critérios econômicos, sociais e ambientais para a produção responsável de café. À Repórter Brasil, a entidade disse que “a Grancafé, por si só, não possui um certificado 4C”, mas presta serviços a um grupo de produtores certificado e está sujeita aos requisitos e auditorias do sistema. 

A 4C afirmou ainda que a compra de produtos de áreas embargadas é incompatível com as exigências de seu Código de Conduta e se comprometeu a apurar as informações. Caso identifique descumprimento das regras, ressaltou, poderá adotar medidas que impactem a participação da Grancafé no sistema de certificação (leia aqui a íntegra da resposta).

Benefícios fiscais mantidos

Conforme informações disponibilizadas pela Receita Federal, a Grancafé contou com cerca de R$ 148,5 milhões em benefícios, incentivos e imunidades tributárias entre 2024 e 2026. O montante é resultado da redução, prevista em lei, de valores pagos em IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Os benefícios utilizados pela empresa têm fundamento em diferentes dispositivos legais, e as normas não estabelecem que autos de infração ambiental ainda pendentes de julgamento impeçam, por si só, o aproveitamento dos incentivos.

Em 2020, baseada em laudo da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), a Receita Federal reconheceu à Grancafé o direito à redução de 75% do IRPJ incidente sobre o lucro da exploração de um empreendimento em Linhares, entre os anos-calendário de 2018 e 2027.

Segundo a Lei nº 9.605/1998, pessoas jurídicas condenadas por crimes ambientais estão proibidas de receber incentivos fiscais. A Política Nacional do Meio Ambiente é mais abrangente e prevê a perda ou restrição de benefícios fiscais para quem descumpre medidas necessárias à preservação ou correção de danos causados pela degradação ambiental. 

A Repórter Brasil questionou a Sudene e a Receita Federal sobre se as infrações atribuídas à Grancafé podem afetar os benefícios usufruídos pela empresa. A Sudene afirmou que “solicitará esclarecimentos à empresa e promoverá a análise da documentação pertinente no âmbito de suas competências”. 

“Caso sejam identificados elementos que demandem avaliação por outros órgãos competentes, as informações poderão ser encaminhadas às instituições responsáveis para as providências cabíveis”, diz a nota da Sudene (leia aqui a íntegra da resposta). A Receita Federal não respondeu ao contato da reportagem.

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