Pular para o conteúdo

Sexta-feira, 23 de outubro de 2026Anuncie

Brasília 25°C Parcialmente nublado · ↑33° ↓21°
Brasil360O Brasil por todos os ângulos
Justiça

Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição

Agência Brasil · Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Agência Brasil ↗ · Uso: Reprodução autorizada mediante indicação da fonte (Termos de Uso da EBC, item 1.e)

Imagem: Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.

Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.

Notícias relacionadas:

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.

Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.   

Ler no site da fonte: Agência Brasil ↗

360° Outros ângulos desta notícia