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Íntegra das respostas do Incra e do Ministério Público do Pará para a reportagem “A Armadura”

Repórter Brasil · Por Beatriz Souza

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Repórter Brasil ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0 (conteúdo jornalístico)

Leia a reportagem completa

Incra

1. A resolução publicada em 31 de agosto representa um avanço na proposta de desapropriação do Complexo Mutamba. Quais conclusões técnicas fundamentaram essa decisão e como o Incra avalia a viabilidade da área para atender às famílias que vivem no complexo?

A decisão foi fundamentada na necessidade de conter e solucionar conflito agrário.

2. Segundo MST, o movimento trabalha há mais de um ano na construção do processo junto ao Incra. Como o instituto descreve esse trabalho e quais foram os principais obstáculos até a aprovação pelo Conselho Diretor?

Todo o trabalho realizado pelo Incra pautou-se pelo detalhamento técnico e levantamento das informações pormenorizadas sobre o conflito. O tempo até a conclusão considerou as etapas previstas na Instrução Normativa (IN) nº 146 do Incra, que prevê, inclusive, a necessidade de informações externas para complementar a cadeia dominial, a exemplo do Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

3. O MST afirma que os proprietários recusam vender a área, razão pela qual o movimento defende a desapropriação em lugar da compra negociada. Como o Incra descreve as tratativas com os proprietários e a escolha pelo encaminhamento da proposta de desapropriação?


A opção pela desapropriação, de acordo com as fundamentações necessárias, ocorreu em virtude da recusa dos proprietários em vender a área.

4. A proposta aguarda decisão no MDA antes do encaminhamento para o decreto presidencial. Quais questões permanecem em análise e há previsão para uma decisão?


O Incra está instruindo o processo administrativo e, oportunamente, irá submeter às demais instâncias do Governo para solução do conflito agrário.

5. Diante do despejo previsto para 17 de novembro, quais medidas o Incra pretende concluir até essa data? Como o instituto está atuando junto ao Judiciário e aos demais órgãos envolvidos para compatibilizar o andamento da proposta com a permanência das famílias na área?”

O Incra continuará atuando em observância às orientações legais vigentes, reafirmando seu compromisso em conciliar o que prevê a Constituição Federal no que diz respeito à função social da propriedade e ao direito à propriedade privada, sempre no intuito de preservar a qualidade de vida e a dignidade humana. As providências pelo Incra estão dentro dos parâmetros técnicos e legais.

Ministério Público do Pará

A 5ª Promotoria de Justiça de Marabá, no exercício de suas atribuições constitucionais dos crimes dolosos contra a vida e controle externo da atividade policial, apresenta os esclarecimentos formais em resposta aos questionamentos formulados sobre o andamento das investigações dos óbitos de Adão Rodrigues de Sousa e Edson Pereira da Silva, ocorridos no dia 11 de outubro de 2024, durante a Operação Fortis Status na Fazenda Mutamba.

Urge ressaltar que o inquérito policial que apura as mortes das referidas vítimas, veio a esta titular tendo em vista, a intervenção policial a qual resultou nas mortes. Assim, primeiramente foram instaurados 02 procedimentos, dos quais, o que apurava suposta tentativa de homicídio com relação aos policiais como vítimas, foi arquivado por ausência de elementos para deflagrar possível ação penal.

Ademais, com relação ao procedimento da intervenção, esta signatária, entende que, em que pese o relatório final da Polícia Civil ter concluído pela tese de legítima defesa e representado pelo arquivamento do inquérito os elementos probatórios reunidos até o momento são insuficientes para um desfecho conclusivo. A Promotoria considerou ser prematuro qualquer posicionamento pelo oferecimento de denúncia ou pelo arquivamento sem a elucidação cabal da dinâmica dos fatos, pois subsistem dúvidas técnicas essenciais acerca da posição e movimentação dos policiais e das vítimas, do campo visual do local, das distâncias exatas dos disparos e da compatibilidade dos ferimentos.

Por essas razões, o MPPA rejeitou o arquivamento e requisitou a realização de novas diligências, com destaque para a Reprodução Simulada dos Fatos (Reconstituição), visando inclusive aos esclarecimentos prestados pelas testemunhas ouvidas em sede ministerial, conforme constante dos autos.

Entretanto, tendo em vista a morosidade das investigações, tratando-se de fato grave e ainda por envolver situação multifacetária, esta signatária está tomando as providências cabíveis para a continuidade das diligências, e que, caso sejam confirmados os fatos, haverá as responsabilizações necessárias.

CRISTINE MAGELLA CORREA LIMA
Promotora de Justiça
Titular da 5ª PJ Criminal de Marabá

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