Imposto do pecado: Governo alivia para indústrias e adia proteção popular, alma da reforma
Agência Pública · Por Ed Wanderley
(há 4 horas)
Publicado originalmente em Agência Pública ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0

Após quase dois anos de espera, o governo federal enfim definiu as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), mas, na prática, adiou a incidência das medidas de proteção à população que inspiraram parte da reforma tributária, ao desidratar o chamado “imposto do pecado”. Além disso, deixou para 2027 a definição do real impacto na indústria, além de colocar a questão, na prática, nas mãos de um Congresso Nacional onde a oposição tem maioria, o que, por enquanto, beneficia indústrias como a das bebidas açucaradas.
Desde janeiro de 2025, quando da publicação da Lei Complementar nº 214, o Ministério da Fazenda tinha que publicar as referências do substitutivo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será zerado em janeiro. Na reforma tributária, cinco impostos, incluindo o IPI, foram condensados e apenas dois, para unificar as cobranças e modernizar o processo de forma mais transparente – uma demanda que vinha sendo discutida há três décadas. A Medida Provisória 1.399/26 foi finalmente publicada nesta quarta-feira (4) e trouxe uma proposta de neutralidade fiscal provisória – em outras palavras, não é agora que as indústrias vão sofrer qualquer baque.
Gradativamente, os impostos no país estão sendo adequados para existirem apenas três. Os dois que afetam todos os setores já estão desenhados são o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços (que reúne o que antes eram ICMS e ISS) e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (unificando PIS, Cofins e IPI).
O último e mais polêmico elemento dessa tríade é o IS, que reúne indústrias cujos produtos representam custos sociais, ambientais ou à saúde pública – daí o nome “imposto do pecado”. Por que cigarros e refrigerantes estão lá? Porque causam doenças que aumentam a despesa com o Sistema Único de Saúde. Por que incluir veículos automotores? Dado a emissão de CO² e a necessidade de investir em transportes coletivos. E por aí vai.
O que o imposto do pecado muda no seu cotidiano? O exemplo máximo é o cigarro. Essa é uma indústria que mantém público mesmo tendo publicidade proibida e fumo em locais públicos restrito há anos. De toda forma, os números de fumantes caíram. Em outras palavras, o poder público dificulta o acesso. Você continua tendo liberdade para fumar, desde que arque com os custos disso. No caso da reforma tributária, esse custo incide sobre o que beneficia pouca gente e/ou prejudica milhares todos os anos.
A inspiração central do dispositivo é o de desincentivar o consumo de produtos que gerem custos elevados ou sejam prejudiciais ao próprio consumidor, dificultando o seu acesso, logo, o protegendo. Há quem discorde – e apresente o argumento da liberdade de escolha –, especialmente as próprias indústrias, mas o IS passou e foi aprovado.
“Ele [o IS] vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, em entrevista coletiva nesta quinta (5).
A definição do imposto do pecado era bastante esperada porque definiria o nível de desestímulo aos produtos listados e poderia ajustar a versão final da reforma pelo legislativo, cuja influência do lobby industrial criou distorções tributárias, como a baixa distinção entre veículos automotores entre os de combustão e elétricos ou de produtos de consumo, como os refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que poderiam pagar menos impostos que a água mineral, como já mostrou a Agência Pública.
Elas por elas?
Mas o que fez, na prática, o governo agora? Publicou uma lista com alíquotas baixas, para apenas equiparar o que a maior parte das indústrias já pagavam com o IPI, que será zerado a partir de janeiro e jogou o início da progressão tributária apenas para 2028. Os refrigerantes, por exemplo, ficaram limitados a 2,6% – na prática, não haverá progressão das taxas cobradas em 2027. Durigan, no entanto, negou adiar os efeitos da reforma tributária.
Para o cientista político e coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde Marcello Baird, a alíquota de 2,6% sobre bebidas açucaradas iguala o mesmo patamar de tributação já praticado hoje sobre a indústria, o que beneficia os fabricantes desses produtos nocivos e a gente não consegue ter os impactos na redução de adoecimentos e mortes na população, em especial a mais vulnerável.
“Com isso, o governo está atrasando em um ano a implementação do imposto seletivo, o que é muito ruim do ponto de vista do que a reforma propõe em termos de impacto na saúde e no meio ambiente”, pontua, acrescentando que a sociedade civil vai se organizar para “lutar no Congresso para alterar a MP e fazer emendas para aumentar essas alíquotas já para o ano que vem”, o que depende dos parlamentares.
Baird lembra ainda da relação inversamente entre o IS, restrito a esses setores considerados nocivos, e a CBS, que afeta toda a economia. “A arrecadação tem que respeita o teto, da CBS mais o Seletivo. Quando um baixa o outro sobe. A CBS saiu o cálculo de 11,3% e todo o mercado chiou, com razão, é alta; mas se a gente aumenta de forma robusta o seletivo – como a comunidade internacional, em especial de saúde, sugere – a gente pode ver uma redução na CBS”, avalia.
“Zero ou 2,6% é praticamente a mesma coisa”, avalia o Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). “Você tem que achar uma forma de desestimular o consumo. Entendo que se você põe mais alto, com os sucos e outros produtos, você pode matar o setor, mas acho que faria sentido ser mais alto, mesmo sem estudo de calibragem”, opina.
Em outra ponta, o economista destaca a decisão do governo quanto à mineração. A expectativa é que, em maio, as alíquotas definitivas sejam publicadas e a reforma prevê o IS para o setor. No entanto, até dezembro de 2027, os bens minerários extraídos terão tributação zero durante o período de transição da reforma. Para Troster, no entanto, o caminho mais socialmente justo seria multiplicar os impostos que eram cobrados a essa indústria, não zerar os tributos.
Ao tributar [mais], você, por um lado, estaria tirando competitividade do setor, inclusive no cenário internacional, tem isso. Mas deveria ser o dobro, triplo [do que já era praticado]. E por quê? Porque você está tirando da terra algo que não tem reposição. O minério que for embora, o ouro que for, foi. E o que está sendo feito para compensar isso? Você deveria estar olhando isso por outro ângulo, já que é necessário transformar uma geração de riqueza em outra.”
Roberto Luis Troster
Professor e ex-economista-chefe da Febraba
Por outro lado, não apenas as mineradoras se beneficiam da desoneração durante o período de transição. Também foram zerados impostos de veículos considerados sustentáveis, sem propulsão a combustão, incluindo até barcos e aeronaves e serão beneficiados parte da população que adquirirem veículos em geral, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência (PCD), taxistas, caminhoneiros (veículos acima de 3,5 t) e as forças armadas ou de segurança.
Atraso estratégico
Para ter início corretamente 2027, o governo federal precisaria ter publicado a MP até o início de outubro deste ano, para que os efeitos entrassem em vigor noventa dias depois, a partir de 1.º de janeiro – o que não foi feito tendo em vista a corrida eleitoral disputada e a dificuldade de tratar sobre o tema impostos.
O atraso terá um custo também estratégico: como só entra em vigor em fevereiro, e em janeiro o IPI é zerado, o governo federal precisou emitir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que será submetida ao Congresso, buscando prorrogar o IPI pelos 30 dias de janeiro.
Agora, o governo conta com o Congresso, conquistado pela direita no próximo mandato, para aprovar as alíquotas “definitivas” do IS e colocou como prazo de envio de um projeto de lei com essas alíquotas até 31 de maio de 2027.
