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Eleições: entenda a regra que impede a prisão de eleitores

Radioagência Nacional · Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Radioagência Nacional ↗ · Uso: Reprodução autorizada mediante indicação da fonte (Termos de Uso da EBC, item 1.e)

Imagem: Radioagência Nacional

A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral. A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25.

Essa regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política.

Mas não significa que nenhuma prisão possa ser feita. Há exceções. Casos de flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável, por exemplo, racismo e tortura, ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Para entender melhor, salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para que não seja assediado antes, durante e após a votação. Quem desrespeita essa medida, ou seja, ameaça o eleitor, pode ser preso.

A imunidade eleitoral também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido. No caso deles, ela começa 15 dias antes da eleição. Então, desde o último dia 10, já está valendo.

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Ler no site da fonte: Radioagência Nacional ↗