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Política

Comissão de Finanças aprova regras para repasse de recursos públicos a entidades privadas

Agência Câmara de Notícias

(há 2 horas)

Publicado originalmente em Agência Câmara de Notícias ↗ · Uso: Reprodução das notícias autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone

Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona o repasse de recursos federais à comprovação de idoneidade dos dirigentes e de critérios de alternância de poder nas entidades beneficiadas.

A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/13, do ex-deputado Rubens Bueno (PR), e a quatro propostas apensadas. O substitutivo contempla todas as iniciativas.

“As propostas buscam moralizar os repasses de recursos públicos a entidades de direito privado, estabelecendo exigências que podem contribuir para reduzir riscos de irregularidades e fortalecer a confiança nos investimentos”, disse.

Novas regras
O texto aprovado proíbe o repasse de verbas e a celebração de convênios e contratos com entidades privadas e de utilidade pública cujos dirigentes incorram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Além disso, limita a recondução dos dirigentes dessas entidades a um período contínuo máximo de 12 anos e exige o respeito ao teto remuneratório do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Se as regras forem descumpridas, a transferência dos recursos federais será suspensa imediatamente.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Ler no site da fonte: Agência Câmara de Notícias ↗