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Economia

Comissão aprova regras para convivência de marcas semelhantes

Agência Câmara de Notícias

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Agência Câmara de Notícias ↗ · Uso: Reprodução das notícias autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)

Lucas Ramos: solução busca equilibrar proteção à marca e preservação de atividades consolidadas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para a convivência excepcional de marcas idênticas ou semelhantes em casos de uso prolongado e de boa-fé.

A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para permitir que o Poder Judiciário autorize o uso compartilhado do sinal distintivo sob critérios específicos.

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que elaborou uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 512/25, originalmente apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O texto inicial reconhecia o direito de uso de marca por empreendedores que utilizassem o nome por longo período sem oposição do titular do registro. A inércia do detentor do registro, aliada à distância geográfica e à ausência de prejuízos comprovados, garantiria esse direito.

Segurança jurídica

Contudo, Lucas Ramos manifestou preocupações técnicas relativas à segurança jurídica. Isso porque o sistema brasileiro de proteção de marcas atribui a propriedade e a exclusividade ao registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, haveria risco de conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Para solucionar o impasse, o substitutivo mantém a prevalência e a exclusividade do registro no INPI, mas abre a possibilidade de a Justiça analisar e autorizar a convivência entre as marcas caso alguns requisitos sejam cumpridos.

A decisão judicial também deverá delimitar o alcance territorial do uso para proteger os consumidores e manter a concorrência leal.

Requisitos

Pelo texto aprovado, a autorização judicial para a convivência de marcas exigirá a comprovação cumulativa dos seguintes pontos:

  • uso contínuo, público e de boa-fé do sinal distintivo por no mínimo dez anos;
  • ciência inequívoca do titular da marca registrada quanto a esse uso;
  • ausência de oposição formal do titular do registro durante os dez anos;
  • inexistência de risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela; e
  • inexistência de prejuízo relevante à distintividade, reputação ou valor econômico da marca registrada.

A proposta ressalta que a autorização de convivência dada pela Justiça não confere direito de propriedade sobre a marca nem invalida o registro oficial mantido no INPI.

Equilíbrio

Lucas Ramos reconheceu que “empreendedores podem desenvolver atividades econômicas por longos períodos utilizando sinais distintivos sem que haja contestação do titular registral, especialmente em mercados regionais ou locais”.

“A solução proposta busca equilibrar a proteção à propriedade industrial com a preservação de atividades econômicas consolidadas, sem comprometer a segurança jurídica do sistema nem os compromissos internacionais do país”, reforçou o relator.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pelo colegiado, poderá seguir para análise do Senado Federal.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Ler no site da fonte: Agência Câmara de Notícias ↗