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Política

Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar pensão a vítima de violência doméstica

Agência Câmara de Notícias

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Agência Câmara de Notícias ↗ · Uso: Reprodução das notícias autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputada Flávia Morais (PDT-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Flávia Morais, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 207/26, que obriga o agressor a pagar pensão provisória mensal a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio.

A proposta também prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos e valores do agressor.

O texto, do deputado Thiago Flores (União-RO), altera a Lei Maria da Penha.

Pela proposta, o juiz poderá determinar a pensão provisória sempre que houver indícios fundados de autoria e materialidade de tentativa de feminicídio ou de outros crimes de violência doméstica e familiar.

Em casos de feminicídio consumado, o projeto prevê a decretação de medidas cautelares para assegurar o pagamento de pensão e alimentos provisórios aos filhos da vítima, além do custeio de políticas públicas de apoio às mulheres em situação de violência.

Responsabilidade
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou sua aprovação. Ela ressaltou a importância de transferir a responsabilidade financeira do combate à violência ao agressor.

“Estamos fazendo com que os homens agressores pensem com os seus bolsos antes de cometerem a insanidade da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse a parlamentar. “O agressor saberá como é viver sem ter acesso aos recursos de sua conta bancária.”

Alteração
Flávia Morais fez uma modificação no texto. A redação inicial do projeto previa que, após a condenação definitiva transitada em julgado, os bens apreendidos do agressor seriam leiloados publicamente, destinando-se o valor arrecadado ao financiamento de casas de acolhimento e de atendimento psicológico, social e jurídico para as vítimas.

A relatora, no entanto, entendeu que a venda direta dos bens poderia resultar na expropriação de herdeiros do condenado, que eventualmente poderiam ser os filhos da vítima. Com a modificação, os bens só serão levados a leilão para o financiamento de redes de apoio público na ausência de herdeiros do agressor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, poderá seguir para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Ler no site da fonte: Agência Câmara de Notícias ↗