Caso Miguel: TJPE mantém pena de 7 anos para Sari e rejeita pedido de indenização contra Luana Piovani
Marco Zero Conteúdo · Por Raíssa Ebrahim
(há 1 hora)
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O Caso Miguel teve duas decisões importantes nesta quinta-feira, 8 de outubro. Os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitaram, por unanimidade de votos, o recurso da defesa de Sari Corte Real e manteve a pena de sete anos de reclusão em regime fechado pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Além disso, a segunda instância, através da Terceira Câmara Cível do tribunal, manteve, também por unanimidade, a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação por danos morais movida por Sari contra Luana Piovani. Ela havia requerido uma indenização de R$ 50 mil à atriz em razão de manifestações nas redes sociais que pediam justiça no Caso Miguel.
Caso Miguel
Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morreu em 2 de junho de 2020, em plena pandemia de covid-19, ao cair do nono andar do edifício Pier Duarte Coelho, conhecido como ‘Torres Gêmeas”, no bairro de São José, no centro do Recife. Ele procurava a mãe, a trabalhadora doméstica Mirtes Renata Souza, que passeava com os cachorros da patroa Sarí, esposa do então prefeito de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, Sérgio Hacker. A empregadora deixou a criança entrar no elevador sozinha, apertou no nono andar e voltou para a casa, onde uma manicure fazia suas unhas.
A defesa de Sari havia pedido, em maio deste ano, que a pena dela fosse menor, de seis, em vez de sete. O colegiado, porém, votou, nesta quinta, por rejeitar os embargos declaratórios.
Entre outros pontos jurídicos, o relator desembargador José Viana Ulisses Filho justificou que a elevação da pena e a imposição do regime fechado foram devidamente fundamentadas pela gravidade concreta da conduta (deixar criança de cinco anos desacompanhada no elevador) e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ele reafirmou ainda que o crime do artigo 133 do Código Penal exige o dolo de perigo (a vontade livre de abandonar o incapaz), elemento que se preserva mesmo na modalidade qualificada pelo resultado morte.
Logo após a decisão, Mirtes escreveu nos stories de seu perfil no Instagram: “mais uma vez, seguimos diante de uma decisão que mantém o resultado do julgamento anterior. Para mim, mãe de Miguel, essa não é apenas uma decisão judicial. É mais um capítulo de uma luta que já dura seis anos em busca de justiça para o meu filho. Miguel não pode ser esquecido, a luta continua”.
Processo contra Luana Piovani
Já em relação ao processo que envolve a atriz Luana Piovani, a relatora do processo, desembargadora Valéria Wanderley, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. Em seu voto, a magistrada entendeu que as manifestações de Luana não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão nem provocaram prejuízo à imagem da autora da ação.
Segundo a relatora, o desgaste da imagem de Sari Corte Real decorreu do episódio trágico que vitimou o menino Miguel, e não das publicações feitas pela atriz nas redes sociais. O entendimento da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti, presidente da Câmara, e Dario Rodrigues Oliveira, resultando em uma decisão unânime.
Também nos stories, no início da tarde desta quinta (8), Luana comemorou: “eu preciso dar, em primeira mão, uma notícia maravilhosa para vocês. Vocês se lembram de Sari Cortez, que é a condenada pela morte do menino Miguel em Recife? Pois é. Ela teve a pachorra de pedir uma indenização, me processou e tava pedindo uma indenização porque… Não adianta nem a gente imaginar o que foi, porque não faz o menor sentido. Ela é uma pessoa condenada pela morte de uma criança de cinco anos e hoje nós tivemos o julgamento da segunda instância. Ganhamos na primeira, ganhamos na segunda instância e é isso. Sari Cortez tem que ser presa e pegar a máxima pena de 12 anos. Vamos lembrar que ela só pegou oito anos (na verdade, sete). Mais uma vitória para o dia de hoje, obrigada a todos que torcem pela Mirtes”.
Na época, a postagem de Luana tinha um conteúdo clamando por justiça por Miguel. No Instagram, a advogada responsável pela defesa de Luana, Maria Cristina Câmara, publicou: “é importante dizer: essa ação nunca foi sobre dinheiro. Sari e Luana são duas mulheres privilegiadas. Uma indenização jamais mudaria a vida de nenhuma das duas. O incômodo sempre foi outro: Luana usa a visibilidade que tem para cobrar justiça por quem não tem voz. Por Miguel, que tinha 5 anos. Por Mirtes, a mãe dele. Por isso, para nós, essa ação sempre foi uma tentativa de silenciamento. E não só da Luana”.
“Se tivesse dado certo, abriria um precedente perigoso: o recado de que qualquer pessoa pública que se posicionasse sobre uma injustiça poderia ser processada por isso. O resultado seria o silêncio de muitos”, frisou. Seis anos depois do caso, Sari segue em liberdade. Hoje ela cursa Medicina.
Decisão de primeiro grau
Na primeira instância, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia, da 29ª Vara Cível do Recife, Seção A, havia julgado improcedente o pedido de indenização pedido por Sari. Na sentença, a magistrada destacou que a ação não tinha por objetivo reexaminar os fatos penais já julgados, mas avaliar se as manifestações de Luana nas redes sociais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito passível de indenização.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que as publicações estavam inseridas em um debate público legítimo, relacionado a um tema de inequívoco interesse social. A magistrada afirmou que “o Judiciário, ao examinar pedidos indenizatórios que tenham como causa falas sobre tema de interesse público, deve ter cuidado para não produzir, por via reflexa, um efeito silenciador (‘chilling effect’), ou seja, a intimidação econômica/judicial que desestimula a participação cívica e o debate”.
A sentença também destacou que as redes sociais funcionam como uma “praça pública digital”, na qual a crítica, inclusive severa, é constitucionalmente protegida, desde que não haja imputação falsa, incitação direta à violência ou ofensa pessoal desvinculada do interesse público.
Outro ponto considerado pela juíza foi a ausência de comprovação de dano moral específico e autônomo decorrente das manifestações da atriz. Segundo a magistrada, a responsabilização civil exige a demonstração de que as declarações tenham causado um dano próprio, distinto da repercussão pública de fatos já amplamente conhecidos.
Com o julgamento do recurso, a Terceira Câmara Cível manteve integralmente a sentença que afastou a responsabilização civil de Luana pelas publicações questionadas na ação.
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