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Política

Câmara aprova MP que condiciona registro médico a exame de proficiência

Agência Câmara de Notícias

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Agência Câmara de Notícias ↗ · Uso: Reprodução das notícias autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'

Imagem: Agência Câmara de Notícias

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)

Dr. Luizinho, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Alterado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto segue agora para votação no Senado Federal. A medida provisória perde a validade nesta sexta-feira (16).

O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou a importância da aprovação da medida provisória para avaliações rigorosas e o aprimoramento dos cursos de medicina. Ele afirmou que uma das grandes preocupações dos deputados é garantir mais qualidade e proteção à saúde da população. "Esta garantia começa pela formação dos profissionais de medicina, que exige o olhar do poder público. Falo isso com propriedade de quem se formou em medicina, quase dez anos atrás. Estamos falando de uma profissão que vai muito além da prevenção e do tratamento de doenças. Estamos falando do cuidado com as pessoas, do acolhimento em momentos de fragilidade e da responsabilidade com a vida."

Motta observou que os avanços da MP são resultado do diálogo, da construção de consensos e da capacidade da Câmara de reunir diferentes perspectivas em torno de um objetivo em comum. "Ainda há desafios a enfrentar no ensino médico. Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados para exercer sua missão."

O relator da MP, deputado Doutor Luizinho, lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. O relator observou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. "Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso", espera. "Com o tempo a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina."

Três provas
O texto prevê três provas durante a graduação em medicina:

  • segundo ano, ao final do quarto semestre;
  • quarto ano, ao final do oitavo semestre e antes do internato;
  • sexto ano, ao final do décimo segundo semestre.

A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência.

A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Pessoas já matriculadas antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.

O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais e relacionados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Registro profissional
A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento poderá ser consultado pelos conselhos regionais de medicina para análise do pedido de registro profissional, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência. A inscrição permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão.

Os inscritos não poderão prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer atividades exclusivas de médicos. O Conselho Federal de Medicina regulamentará a concessão, a renovação e o cancelamento da inscrição.

Avaliação dos cursos
As instituições receberão anualmente um conceito calculado com base no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed.

Cursos com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e sofrer medidas previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação deverá divulgar os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes, e mantê-los disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também deverão publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais destinados a futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Formação prática no SUS
A proposta estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e demais unidades do SUS na formação médica. A regulamentação deverá definir limites de estudantes por leito, equipe de saúde, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.

As instituições deverão oferecer contrapartidas pelos estágios e pelas atividades práticas realizadas na rede pública. Essas contrapartidas poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.

O valor total ficará limitado a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

Residência médica e diplomas estrangeiros
A nota final do Enamed poderá ser usada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), destinado a avaliar a qualidade dos programas e orientar a oferta de vagas.

Para profissionais formados no exterior, ficam mantidas as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.

*Com informações da Agência Senado

Ler no site da fonte: Agência Câmara de Notícias ↗