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Associações de jornalismo ganham uma contra a Meta

Núcleo Jornalismo · Por Sérgio Spagnuolo

(há 1 hora)

Publicado originalmente em Núcleo Jornalismo ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0 (programa de republicação para veículos de jornalismo)

Imagem: Núcleo Jornalismo
Associações de jornalismo ganham uma contra a Meta

A Meta está temporariamente proibida de usar certos conteúdos jornalísticos sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar seus sistemas de inteligência artificial, após a uma liminar concedida pela Justiça de São Paulo nesta terça-feira (3.nov.2026) em favor de três grandes associações de jornalismo.

A decisão vale até o julgamento, mas a Meta tem cinco dias para contestar.

A liminar vale apenas para associadas da ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (que inclui Globo, SBT e Record, entre outras); pela ANJ - Associação Nacional de Jornais (que inclui Folha, Estadão e Globo, entre outros); e pela ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas (que inclui Abril Comunicações, Exame e piauí, entre outras).

Centenas de veículos independentes de jornalismo, como o Núcleo, representados pela Ajor – Associação de Jornalismo Digital, não estão inclusos na decisão.

O que motivou as associações foi uma mudança "compulsória" nos Termos Comerciais da Big Tech, que passariam a valer em 20.nov.2026, sob os quais os veículos de jornalismo seriam obrigados a ceder gratuitamente seus conteúdos à Meta para fazer basicamente o que ela quiser, em troca de ter acesso às suas redes sociais.

A data de 20.nov, inclusive, já havia sido adiada pela Meta a fim de prestar esclarecimentos globalmente sobre os novos termos.

De acordo com a liminar, as associações argumentaram que:

[...] a continuidade do acesso das empresas usuárias às plataformas foi unilateralmente condicionada à concessão forçada e gratuita de licença irrestrita para que a requerida, por meio de softwares automatizados (web scrapers, bots, robôs, spiders, rastreadores e agentes de usuário) e pela criação de credenciais de teste, acesse, indexe, armazene em cache, analise, colete, recupere e rastreie todos os domínios, páginas da web e URLs associados aos produtos e serviços dos veículos de comunicação.

[...] a alteração contratual perpetrada mediante contrato de adesão padrão representa manifesto abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e flagrante vulneração aos preceitos da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), por presumir licença tácita de obras intelectuais e impor aos produtores de conteúdo o ônus juridicamente impossível de licenciar produções de titulares terceiros sem a respectiva autorização, sob pena de expulsão das redes e severo estrangulamento de suas audiências e receitas publicitárias.

A Meta também não poderá, direta ou indiretamente (ou seja, via terceiros) utilizar qualquer software automatizado de coleta de dados "para fornecer, desenvolver, pesquisar, manter, treinar, ajustar (fine-tuning) ou alimentar seus sistemas de inteligência artificial (Meta AI)". A Meta também não pode suspender nem penalizar os perfis desses veículos em suas redes.

A multa estabelecida para descumprimento é de R$1 milhão, com limite máximo de R$100 milhões. A Meta faturou globalmente US$201 bilhões em 2025 (cerca de R$1,1 trilhão).

O Núcleo entrou em contato com a Meta e ainda não recebeu uma resposta. Esta nota poderá ser atualizada a qualquer momento com o posicionamento da empresa.

Leia a decisão na íntegra

2026-11-03_ANJ_ABERT_ANER_TJSP_Tutela Cautelar_Decisão que concede a liminar.pdf

272 KB

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Texto Sérgio Spagnuolo
Edição Alexandre Orrico

Ler no site da fonte: Núcleo Jornalismo ↗