Após reportagem do Núcleo, MP cobra explicações sobre IA que grava a voz de crianças em escolas de SP
Núcleo Jornalismo · Por Jeniffer Mendonça
(há 1 hora)
Publicado originalmente em Núcleo Jornalismo ↗ · Uso: CC BY-ND 4.0 (programa de republicação para veículos de jornalismo)


O Ministério Público (MPSP) pediu esclarecimentos à Prefeitura de São Paulo e à empresa Elefante Letrado sobre a implementação da plataforma nas escolas da rede pública municipal de ensino após reportagem do Núcleo revelar que as famílias não foram previamente consultadas nem autorizaram o uso dos dados pessoais das crianças. O programa grava a voz e usa inteligência artificial para avaliar a fluência leitora de estudantes do 1º ao 5º do ensino fundamental.
A atuação da 19ª Promotoria de Infância e Juventude da Capital foi provocada por representação feita pelo vereador Celso Giannazi, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pela deputada federal Luciene Cavalcanti, todos do Psol, com base no conteúdo da investigação do Núcleo.
Sem autorização dos pais, Prefeitura de SP adota IA para gravar voz de crianças
Elefante Letrado passou a ser usado nas escolas públicas de São Paulo no mês passado, após gestão Nunes assinar convênio com governo estadual; responsáveis afirmam que não foram consultados e especialista aponta violações à LGPD
Os parlamentares também ingressaram com ação no Tribunal de Justiça apontando violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pediram a nulidade do convênio feito com o governo estadual, que é quem contratou a plataforma e disponibilizou o acesso para a prefeitura.
O promotor Moacir Menicheli Reis especifica no ofício que os esclarecimentos das partes são necessários para verificar se existe alguma irregularidade, "especialmente quanto à efetiva existência e ao conteúdo do consentimento eventualmente obtido e quanto à forma pela qual a plataforma realiza o tratamento dos dados de voz dos alunos".
No documento assinado em 22.set.2026, ele solicita que a Secretaria Municipal de Educação forneça uma série de informações, como documentos que comprovem se houve consentimento dos pais ou responsáveis legais para o uso e o tratamento dos dados pessoais das crianças, se essa autorização é explícita quanto à captação da voz e da finalidade, entre outros.
Leia aqui os questionamentos do MPSP à Secretaria Municipal de Educação
- data que a plataforma passou a ser implementada e o número de estudantes e de escolas atingidas;
- se houve comunicação prévia aos pais ou responsáveis legais sobre a utilização da plataforma e, especificamente, sobre a captação e tratamento da voz dos alunos;
- se foi obtido o consentimento dos pais para o tratamento dos dados pessoais dos alunos, qual foi a data da autorização e se ela ocorreu antes ou depois do início do uso da plataforma;
- cópia integral das autorizações das famílias, caso tenham ocorrido, e dos documentos previamente produzidos antes da implementação da plataforma e relacionados ao tratamento dos dados pessoais dos estudantes;
- se o documento de autorização informa explicitamente que haverá captação e tratamento de voz do aluno, bem como a sua finalidade;
- sobre a possibilidade dos pais recusarem ou posteriormente revogarem o consentimento para o uso da plataforma e as consequências da recusa ou revogação da participação do aluno nas atividades pedagógicas;
- quais são as bases legais e os fundamentos da Prefeitura caso não tenha sido obtido consentimento prévio dos pais antes da captação de voz das crianças;
- e quais são os procedimentos disponibilizados aos pais ou responsáveis legais para acesso, correção ou exclusão dos dados eventualmente tratados pela plataforma.
Já com relação à empresa Elefante Letrado, o MP fez requerimento quanto aos dados coletados, a fundamentação sobre a necessidade da coleta e do tratamento dos dados, se há armazenamento dos arquivos de áudio, quem acessa os arquivos e os dados gerados, se os dados são usados para treinar modelos de IA, etc.
Leia aqui os questionamentos do MPSP a Elefante Letrado
- quais dados pessoais são efetivamente coletados pela plataforma durante a utilização dos alunos e quais são obtidos por meio da voz;
- como ocorre a captação da voz durante as atividades de leitura, indicando se há gravação, sua frequência e duração;
- se os arquivos de áudio são armazenados e por quanto tempo;
- se os arquivos de áudio são transformados, processados ou utilizados para gerar outros dados ou informações, e, em caso positivo, esclarecendo a finalidade;
- se o tratamento permite identificar ou reconhecer individualmente a voz do aluno e se a empresa considera que são gerados ou tratados dados biométricos a partir da voz, esclarecendo os fundamentos dessa classificação;
- qual a finalidade específica da captação e do tratamento da voz dos alunos e quais funcionalidades da plataforma dependem necessariamente desse tratamento;
- se existe possibilidade técnica de utilização da plataforma sem a captação ou armazenamento da voz dos alunos e, em caso positivo, qual é essa alternativa. Em caso negativo, quais são as razões técnicas pelas quais é necessária para o funcionamento da plataforma;
- quem possui acesso aos arquivos de áudio e aos resultados produzidos a partir da análise da leitura;
- se os dados de voz, os arquivos de áudio, os resultados das avaliações ou quaisquer dados deles derivados são compartilhados com terceiros, esclarecendo os destinatários, a finalidade do compartilhamento e a natureza dos dados compartilhados;
- se os arquivos de áudio ou dados deles derivados são utilizados para treinamento, aperfeiçoamento, validação ou desenvolvimento de modelos de inteligência artificial empregados pela plataforma. Em caso positivo, se a finalidade desse tratamento e os dados utilizados permanecem vinculados à identificação individual dos alunos;
- se os dados de voz, resultado das avaliações ou dados deles derivados são utilizados para finalidade diversa daquela diretamente relacionada à atividade pedagógica da plataforma, como publicidade, perfilamento, desenvolvimento comercial de produtos ou serviços – práticas que o ECA Digital proíbe;
- por quanto tempo são conservados arquivos de áudio e os dados dele derivados bem como os procedimentos adotados para a eliminação dos dados após o encerramento do período de conservação ou diante de pedido de remoção;
- cópia da política de privacidade, termos de uso, informações destinadas às famílias e demais documentos que expliquem o tratamento de dados pessoais e de voz dos alunos; e
- se a empresa forneceu à prefeitura ou ao governo estadual orientação específica acerca da necessidade de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a captação e tratamento de voz dos alunos. Em caso positivo, que o documento seja fornecido à Promotoria.
A Promotoria estabeleceu um prazo inicial de 30 dias para cada parte responder, prorrogável para 90 dias.
Texto Jeniffer MendonçaArte Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico