PolíticaColuna
Uma decisão para o país inteiro, um problema em três cidades
A prorrogação da votação em todo o Brasil, sem fundamentação clara e no meio da apuração, foi desproporcional e fragiliza a confiança que sustenta uma eleição

Às 17h02 deste domingo, dois minutos depois de o país começar a conhecer o resultado da eleição presidencial, uma decisão monocrática mudou as regras do jogo para quase 159 milhões de eleitores. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou a votação até as 19h em todas as seções do Brasil. A apuração, que mal tinha começado, foi congelada.
O motivo apresentado foi a falta de ônibus. A reclamação levada ao Supremo foi proposta contra três prefeituras da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. No TSE, a campanha já tinha relatado problemas em zonas de outros nove estados. A campanha pediu a prorrogação nacional em nome da "igualdade entre os eleitores". Ninguém discute que o eleitor sem transporte precisa ser protegido. A Constituição garante o voto, e o transporte gratuito no dia da eleição existe exatamente para isso. Se em algumas cidades o serviço falhou, o problema é real e precisa de resposta.
Mas a resposta precisa ter a medida do problema. E aqui está o que me parece inaceitável: a decisão valeu também para dezesseis unidades da federação onde nenhum pedido relatou problema algum. Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins foram alcançados pela ordem sem um único relato de problema nesses lugares. O próprio Ministério Público Eleitoral, em parecer enviado ao TSE às 17h01, defendeu manter o horário das 17h e apurar os fatos depois, inclusive como possível abuso de poder.
Horas depois, veio o recuo parcial. Como a decisão saiu perto das 17h, muitas seções já tinham fechado, e urnas encerradas são lacradas e não podem ser reabertas. O próprio ministro teve de esclarecer que a prorrogação só valia onde as urnas ainda estavam abertas. O esclarecimento resolve o impasse prático, mas confirma o problema de origem: a decisão foi tomada sem medir o seu alcance, e o país passou a ter eleitores com horários diferentes para votar.
Uma decisão para o país inteiro, um problema localizado
Quem trabalha com contratos públicos e com obras sabe que toda medida de urgência precisa ser proporcional. Não se interdita uma rodovia inteira por causa de um buraco num quilômetro. No direito, o princípio é o mesmo: a intervenção deve ser a menor possível para resolver o problema concreto. Estender o horário de votação de todo o país porque faltaram ônibus em alguns municípios é usar um remédio nacional para uma doença localizada.
Pode haver um argumento técnico, e é justo registrá-lo: no Brasil, a votação termina no mesmo horário em todo o território, e os resultados só podem ser divulgados quando todas as seções fecham. Se apenas alguns estados votassem até as 19h, a divulgação teria de esperar do mesmo jeito. Mas, se esse foi o raciocínio, ele precisava estar escrito. A íntegra da decisão, já divulgada, tem um relatório de duas frases que descreve apenas a falta de ônibus nos três municípios baianos, e uma parte decisória que fala só em "gravidade dos fatos" e "urgência evidente". É pouco para uma medida que alcança o país inteiro no meio da apuração.
O custo da falta de explicação
Uma eleição não se sustenta só nas urnas. Ela se sustenta na confiança de quem perde e de quem ganha. Quando uma decisão individual, tomada em poucos minutos, muda o horário de votação de um país inteiro depois de iniciada a divulgação dos resultados, sem fundamentação clara, ela fragiliza justamente essa confiança. E abre espaço para todo tipo de especulação, que é o que menos interessa à democracia numa noite como esta.
Por isso considero a decisão irresponsável com o país. Não pela intenção de proteger o eleitor, que é legítima, mas pela desproporção e pela falta de transparência. O Supremo deve à sociedade os fundamentos do alcance nacional, que a decisão não traz. O TSE deve informar com clareza quando e como a divulgação será retomada. E o caso merece ser levado ao plenário da Corte, porque uma medida dessa dimensão não deveria depender da caneta de um só ministro.
Deixo claro: a prorrogação não altera um único voto já registrado. Cada urna imprime o seu boletim, que é público, e a totalização apenas soma esses resultados. A crítica aqui não é ao processo eleitoral, que funciona. É à forma como uma decisão judicial interferiu nele.
O Brasil merece decisões do tamanho dos seus problemas, e explicações do tamanho das suas decisões.
Este texto é uma coluna de opinião e expressa a visão de quem assina, não necessariamente a do Brasil360.
